A desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu uma decisão liminar na última sexta-feira suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, publicado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, em 24 de junho deste ano.
O decreto em questão determinava uma suspensão temporária na análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo que tivessem lotes inferiores a 200 metros quadrados e frente menor que 10 metros. A magistrada entendeu que essa imposição representava uma extrapolação do poder regulamentar do Executivo municipal.
A medida atendeu a uma demanda apresentada pelo MDB através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Conforme a decisão judicial, o decreto apresenta problemas de inconstitucionalidade formal ao ultrapassar o poder regulamentar e violar o princípio da reserva legal. A desembargadora ressaltou que alterações nas regras urbanísticas deveriam ser aprovadas pela Câmara Municipal e não impostas unilateralmente pelo prefeito.
Outro ponto levantado pela magistrada refere-se à aplicação imediata da medida. Segundo ela, aplicar retroativamente o decreto aos processos já protocolados na Prefeitura representa uma afronta aos princípios da legalidade e segurança jurídica, fundamentais no Estado Democrático de Direito.
Quando questionado sobre a suspensão, o prefeito Abilio Brunini demonstrou descontentamento com a decisão, afirmando que pretende recorrer da suspensão. Ele ressaltou que a Prefeitura continuará adotando critérios rigorosos para análise de projetos de loteamento com terrenos menores que 200 metros quadrados, mesmo com a suspensão do decreto.
De acordo com o prefeito, enquanto a Câmara Municipal não vota as mudanças na legislação urbanística, os empreendimentos continuarão passando por análise das secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Inclusão, Mobilidade e Cultura. Abilio argumentou que a aprovação ou não de projetos permanece como atribuição da Prefeitura, defendendo que a administração tem o dever de respeitar a dignidade humana mesmo quando as leis estabelecem parâmetros mínimos.




