Um vereador de Cuiabá virou alvo de ação civil pública movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A Justiça estadual autorizou a inclusão de novo material audiovisual publicado pelo parlamentar Rafael Ranalli (PL) como prova no processo que o acusa de transfobia.
A entidade demanda indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil. Segundo argumentação apresentada ao tribunal, o vereador mantém conduta sistemática de pronunciamentos que discriminam pessoas transexuais. O vídeo divulgado em janeiro foi considerado importante para reforçar evidências sobre o risco de continuação dessas práticas.
A controvérsia começou quando Ranalli apresentou proposta legislativa que estabeleceria o sexo biológico como único fundamento para participação em competições esportivas oficiais no município de Cuiabá. Esta ação gerou reação da comunidade LGBTQIA+ local, que acionou a Justiça.
A defesa do parlamentar argumenta que suas manifestações públicas recebem proteção constitucional pela liberdade de expressão e pela imunidade que a lei confere aos vereadores durante o exercício do mandato. Segundo essa defesa, o comportamento se enquadraria dentro de direitos garantidos a representantes eleitos.
A juíza Célia Regina Vidotti, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu decisão permitindo o uso do novo material como evidência. Ela considerou que o vídeo possui conexão direta com a questão central do litígio e pode funcionar como prova relevante no julgamento da causa.
Em sua sentença, a magistrada esclareceu que autorizar a inclusão do fato novo não significa reconhecer antecipadamente qualquer irregularidade cometida pelo vereador. A decisão apenas estabelece que o material é suficientemente importante para ser analisado durante a instrução processual e ajudar na formação da sentença.
A juíza registrou em documento oficial que o vídeo apresenta vínculos diretos com o objeto da discussão em tribunal e funciona, em princípio, como elemento de convencimento sobre a persistência da conduta e a possibilidade de ela se repetir futuramente, aspectos fundamentais para a análise do pedido de medida inibitória solicitado na denúncia inicial.




