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TRE suspende remoção de posts de pré-candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a ordem de remover publicações dos pré-candidatos Mauro Mendes e Otaviano Pivetta das redes sociais. O desembargador Marcos Machado rejeitou o pedido do Partido Liberal, garantindo a liberdade de expressão política durante o período de pré-campanha. A decisão reafirma que a Justiça Eleitoral não deve atuar como censora de manifestações políticas legítimas.

Redação Agora Pronto News(há 2 dias)
TRE suspende remoção de posts de pré-candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revogou a decisão anterior que obrigava a remoção de conteúdos dos pré-candidatos ao Senado e Governo Mauro Mendes (União) e Otaviano Pivetta (Republicanos) de suas contas em redes sociais. A suspensão foi assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente do tribunal, após recurso apresentado pelos candidatos através do advogado Rodrigo Cyrineu.

O impasse começou quando o Partido Liberal (PL), que tem Wellington Fagundes como pré-candidato ao Governo, contestou publicações de Mendes e Pivetta. Segundo a sigla, os textos constituiriam propaganda eleitoral antecipada ao utilizarem comparações entre gestões públicas passadas e futuras, empregando como figura de linguagem o desempenho da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026. O partido interpretava que referências a "prosperidade" aludiam a Pivetta, enquanto menções a "corrupção e incompetência" visariam Wellington ou outros adversários.

O desembargador Machado descartou completamente esse argumento. Em sua fundamentação, reafirmou que a legislação eleitoral garante aos cidadãos e pré-candidatos o direito à manifestação política durante o período de pré-campanha, exigindo que a Justiça Eleitoral tenha participação mínima nessas questões. O magistrado criticou a "subjetividade" da interpretação feita pelo PL, enfatizando que as publicações não mencionavam especificamente a agremiação ou qualquer pré-candidato rival.

Em trecho destacado da decisão, Machado afirmou: "Não se pode, em via judicial, sindicalizar pensamentos formulados em comparações entre passado e futuro; de acontecimentos e fatos ocorridos sobre os quais há verdade sabida". O desembargador também ressaltou que a intervenção judicial somente se justifica diante de violações explícitas das normas eleitorais, nunca baseada em interpretações subjetivas ou inconformismo de adversários políticos.

Machado enfatizou ainda que a Justiça Eleitoral não possui função de censurar a manifestação política legítima de candidatos e pré-candidatos. Segundo sua avaliação, a ordem anterior de remoção de conteúdo aliada à imposição de multa diária caracterizava uma restrição desproporcional ao direito de expressão dos envolvidos. O magistrado condenou decisões judiciais que silenciam ou restringem manifestações de pensamento que não configuram crimes contra a honra ou violação expressa da legislação eleitoral, alertando que tal prática transformaria o espaço político em ambiente de censura artificial.

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