O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu arquivar a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra o sargento Dickson Casarin, policial militar lotado em Sinop. O magistrado Lídio Modesto Filho encaminhou o resultado do julgamento ao colegiado, que referendou a decisão publicada na terça-feira, 2 de julho.
A acusação inicial apontava que Casarin realizava atividades de propaganda eleitoral de forma antecipada e abusava de poder. O policial teria utilizado suas contas em redes sociais para fazer manifestações com conotação política, aparecendo uniformizado, acompanhado de viatura e armamento, além de elementos que identificam a instituição militar.
Contudo, o tribunal entendeu que não existia um pedido explícito de votos nas publicações, elemento fundamental para caracterizar propaganda eleitoral antecipada conforme a legislação eleitoral brasileira. Os desembargadores reconheceram que o conteúdo postado se restringia a comentários e críticas de natureza política, sem solicitar apoio direto para candidatura.
Casarin era pré-candidato a deputado estadual quando as publicações foram realizadas. Mesmo considerando legítima a manifestação política, a corte entendeu necessário verificar se houve alguma infração administrativa interna.
Em consequência, o TRE-MT determinou que o caso seja encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar do Estado para uma investigação administrativa. O objetivo é avaliar se a conduta do sargento violou normas disciplinares internas da corporação relacionadas ao uso de uniformes, símbolos e recursos da instituição em atividades políticas.
A decisão representa um equilíbrio entre a garantia de liberdade de expressão e opinião política dos cidadãos, mesmo aqueles que integram força de segurança, e a necessidade de manter a imparcialidade das instituições militares. Assim, enquanto a esfera eleitoral descartou irregularidades formais, a administração militar prosseguirá com sua própria avaliação sobre possíveis desvios éticos ou disciplinares.




