O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou uma medida emergencial solicitada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, que buscava modificar as exigências de votação na Câmara Municipal. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, integrante do Órgão Especial da corte, na segunda-feira (13).
O pedido do chefe do Executivo visava eliminar a obrigatoriedade de aprovação por dois terços dos vereadores (18 votos) para matérias relacionadas ao Regimento Interno da casa legislativa. Brunini argumentava que essa exigência contraria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam a maioria simples como padrão geral.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a desembargadora fundamentou sua negativa na falta de comprovação de urgência necessária para suspender imediatamente as normas em questão. Um ponto crítico de sua análise foi o fato de que esses dispositivos estão em vigor desde 2016, funcionando adequadamente por aproximadamente dez anos sem que o Executivo antes questionasse sua constitucionalidade.
Em trecho de sua decisão, a magistrada afirmou: "Quando a norma vigora há uma década sem demonstração de prejuízo concreto e irreparável, a urgência simplesmente não se verifica". Ela destacou que a ausência de questionamento prévio durante todo esse período evidencia a falta de emergência alegada.
Analistas políticos apontam que a medida beneficiaria principalmente Paula Calil, presidente da Câmara Municipal, já que o Regimento Interno atual proíbe a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura. Uma proposta em andamento pretende flexibilizar essa regra para permitir uma única recondução. Com a exigência de dois terços, seriam necessários 18 votos; com maioria simples, bastaria 14 votos, quantidade que Calil já teria reunido internamente.
A desembargadora também refutou o argumento de que a urgência estaria ligada à tramitação dessa proposição, considerando que se trata de matéria interna da Câmara sem risco concreto ao Município. Ela observou ainda que a ação foi proposta após consulta formal da própria Presidência do Legislativo ao Executivo, demonstrando planejamento deliberado e não uma situação emergencial.
Com essa decisão, as regras atuais do Regimento Interno permanecem vigentes. O processo prosseguirá em trâmite normal, com apresentação de informações pelo Poder Legislativo nos próximos passos.




