Cumprindo ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz João Bosco Soares da Silva, responsável pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, expediu no dia 23 de junho mandados de prisão preventiva contra quatro policiais militares da Rotam: Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso.
Os mandados foram executados durante a tarde do mesmo dia. Os quatro acusados foram encaminhados para o Fórum da Capital, onde participaram de audiência de custódia às 16h. Atualmente, eles permanecem detidos nas dependências do batalhão da Rotam, aguardando o prosseguimento dos processos.
Os policiais respondem por acusações relacionadas à morte do advogado Renato Nery, ocorrida em julho de 2024, em Cuiabá. Segundo as investigações, os militares teriam forjado um confronto armado com o objetivo de justificar o uso de uma pistola Glock G17, arma supostamente utilizada no homicídio. A ação resultou também em ferimentos a outra pessoa.
A decisão do STJ foi proferida em fevereiro deste ano, determinando o restabelecimento da custódia preventiva. O tribunal considerou em sua análise a gravidade concreta dos fatos investigados, a periculosidade presumida dos agentes e o risco significativo de repetição de crimes. Além disso, a corte apontou a necessidade de proteger o andamento da instrução processual contra possíveis intimidações de vítimas e testemunhas.
Estes policiais haviam sido presos originalmente em março de 2025, durante a Operação Office Crime – A Outra Face, coordenada pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Em maio seguinte, foram libertados sob a imposição de medidas cautelares diversas.
Paralelamente, em decisão proferida no dia 15 de junho pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, o juiz José Mauro Nagib Jorge restabeleceu medidas cautelares contra os mesmos acusados em processo distinto. Entre as restrições impostas estão: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição total de portar armas de qualquer natureza, tanto institucionais quanto particulares, e afastamento de todas as atividades operacionais.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou em sua análise a gravidade dos fatos e os riscos que a permanência dos acusados em atividades de policiamento ostensivo poderia representar ao funcionamento adequado das investigações e à segurança da comunidade.




