A 2ª Vara Criminal da comarca de Sorriso fixou data para a audiência de instrução e julgamento do investigador da Polícia Civil Manoel Batista da Silva, 52 anos. O procedimento está marcado para 11 de junho, às 16h30, na cidade que fica a 420 quilômetros de Cuiabá.
O policial permanece na prisão desde fevereiro, após a conclusão do inquérito que o indiciou pelos crimes de estupro e abuso de autoridade. De acordo com as investigações, o crime teria sido cometido contra uma mulher que se encontrava custodiada na Delegacia de Sorriso em cumprimento de mandado de prisão temporária.
Os abusos teriam ocorrido entre 9 e 10 de dezembro, conforme relato da vítima e sua defesa. Segundo as informações, o investigador retirou a mulher da cela em quatro ocasiões e a levou para uma sala desocupada, onde cometeu os abusos sob ameaças contra sua filha menor. A denúncia foi formalizada somente após a revogação da prisão da mulher.
Perícias realizadas identificaram vestígios biológicos na vítima, com análise de DNA confirmando compatibilidade com o suspeito. Esses resultados técnicos fortaleceram a acusação e fundamentaram o pedido de prisão preventiva do servidor.
Além deste caso, o Ministério Público Estadual mantém dois procedimentos investigatórios criminais distintos contra o investigador, relacionados a outros crimes de natureza sexual envolvendo vítimas diferentes. Um deles apura estupro, enquanto o outro investiga importunação sexual.
A Corregedoria da Polícia Civil acompanha ainda cinco inquéritos adicionais na instituição que investigam outros crimes sexuais atribuídos ao mesmo servidor. O inquérito foi encaminhado tanto ao Poder Judiciário quanto ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
A investigação inicial foi instaurada na primeira quinzena de dezembro, após requisição do Ministério Público informando sobre o abuso sexual. Durante os trabalhos, foram ouvidas outras detentas que compartilhavam cela com a vítima, além de policiais plantonistas e do suspeito. A Delegacia de Sorriso representou pela expedição de mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telefônicos.




