O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta terça-feira (16) o empresário Lucas Gabriel Uliano pela prática de fraude ao consumidor. O proprietário da AL Administradora de Consórcios Eireli, sediada em Cuiabá, recebeu sentença de 2 anos e 4 meses de detenção por induzir clientes em erro ao comercializar consórcios como se fossem financiamentos imobiliários tradicionais.
A decisão partiu do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital. Conforme a sentença, a pena será substituída por duas obrigações restritivas de direitos, permitindo que Uliano recorra em liberdade enquanto aguarda possível apelação.
Na mesma ação judicial, a esposa do condenado, Ayla Tamires Soares Cruz, foi absolvida. A magistratura entendeu que não existem provas suficientes de que ela participou ativamente da estratégia enganosa ou possuía conhecimento das informações fraudulentas repassadas aos clientes. Ela atuava como gerente da companhia.
Conforme a investigação do Ministério Público Estadual (MPE), Lucas e demais responsáveis pela empresa instruíram os vendedores a apresentarem consórcios sob a denominação de "autofinanciamento", ocultando dos consumidores o verdadeiro caráter contratual do produto oferecido.
Um dos casos analisados evidencia o dano causado aos clientes. Uma vítima entrou em contato com a empresa após visualizar publicidade no Facebook que prometia condições vantajosas para compra de imóvel. Durante a negociação presencial, recebeu a informação de que obteria um crédito de R$ 150 mil após efetuar uma entrada inicial, acreditando estar formalizando um financiamento imobiliário convencional. A consumidora desembolsou R$ 7,5 mil e assinou um documento de adesão a grupo de consórcio, ignorando completamente a modalidade contratual.
Após descobrir a verdadeira natureza do contrato e perceber que o crédito não seria liberado conforme prometido, a vítima solicitou o cancelamento e tentou recuperar o valor pago, sem êxito.
Durante o julgamento, o juiz destacou que Lucas era o principal responsável pela conduta criminosa. A sentença apontou que ele administrava a empresa, supervisionava os contratos e treinava os funcionários para dissimular que os produtos comercializados eram consórcios, não financiamentos.
O depoimento de Renato Arruda Xavier da Cruz, ex-funcionário da AL Administradora, foi fundamental para a condenação. Ele relatou ter recebido instruções diretas de Lucas para utilizar a expressão "autofinanciamento" e evitar mencionar o termo "consórcio" durante as conversas comerciais com potenciais clientes.




