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CNJ arquiva ações contra desembargador afastado do TJ-MT

O Conselho Nacional de Justiça arquivou três procedimentos disciplinares contra o desembargador João Ferreira Filho, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde agosto de 2024. O corregedor nacional justificou o arquivamento afirmando que decisões judiciais com livre convencimento não podem ser revistas administrativamente sem comprovação clara de má-fé. Os casos relacionavam-se a investigações sobre possível envolvimento do magistrado em esquema de venda de sentenças.

Redação Agora Pronto News(12/06/2026)
CNJ arquiva ações contra desembargador afastado do TJ-MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do corregedor nacional ministro Mauro Campbell Marques, finalizou o julgamento de três procedimentos disciplinares contra o desembargador João Ferreira Filho. O magistrado permanece afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde agosto de 2024, quando começaram a surgir suspeitas de seu envolvimento em operações ilegais de comercialização de decisões judiciais.

As reclamações e pedidos de providências que foram arquivadas faziam menção ao advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023, na capital mato-grossense. Investigações apontaram que mensagens encontradas no celular do profissional revelavam possíveis irregularidades cometidas pelo desembargador.

Em sua fundamentação, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que não é possível revisar decisões judiciais tomadas com base no livre convencimento do magistrado através de vias administrativas, exceto em circunstâncias extraordinárias onde exista confirmação inequívoca de desonestidade do membro do Poder Judiciário. Conforme registrado nos despachos, "decisões judiciais, sob o manto do livre convencimento, são intangíveis pela via administrativa, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário".

Entre as matérias examinadas estava um litígio sobre terras rurais no qual Ferreira Filho participou da votação que reconheceu a posse de propriedade rural avaliada aproximadamente em trezentos milhões de reais para um grupo suspeito de utilizar documentação falsificada. O CNJ também considerou que o comportamento do desembargador já é objeto de investigação em outros procedimentos disciplinares em andamento no órgão, descartando a possibilidade de duplicação de investigações.

Outro caso envolvia o espólio de uma família vítima de acidente automóvel causado por incêndio e explosão de um veículo. A questão debatia compensação financeira movida contra a General Motors Brasil. O tribunal estadual extinguiu o processo ao reconhecer o vencimento do prazo para ação, em votação onde Ferreira Filho liderou voto contrário ao da maioria.

O terceiro procedimento fora iniciado pela construtora Asbylt Construção Civil Ltda., questionando condenação por indenização relacionada ao uso de propriedade rural com restrições de titularidade. Os três casos tiveram seus processos encerrados pelo CNJ conforme as determinações do corregedor nacional.

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