O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu mais um passo importante na modernização da fiscalização dos cartórios estaduais. O desembargador José Luiz Leite Lindote, na condição de corregedor-geral, criou através de portaria a Comissão de Aferição de Capacidade, um órgão responsável por avaliar se os proprietários de cartórios extrajudiciais possuem competência para desempenhar suas funções.
Esta ação segue as determinações do Provimento nº 220/2026, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu novas diretrizes para a supervisão das atividades notariais em todo o país. A comissão verificará se cada delegatário reúne aptidão física, mental e administrativa para manter pessoalmente o funcionamento de seus cartórios e a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos mato-grossenses.
Um cenário que motivou essa iniciativa é a presença de diversos proprietários com idades muito elevadas à frente dos cartórios. Levantamentos realizados mostram que alguns desses profissionais ultrapassam os 90 anos de idade, mas continuam formalmente titulares das serventias, enquanto membros da família executam as atividades do dia a dia. Essa situação ocorre porque vários dos atuais donos de cartórios assumiram suas posições antes da exigência de concurso público para delegação da função.
A permanência desses titulares tem uma implicação significativa para as famílias: ela permite manter a continuidade da delegação dentro do círculo familiar. Se houvesse a desocupação da vaga, a lei constitucional exigiria a abertura de um concurso público para preenchimento da posição, o que mudaria completamente esse cenário hereditário.
A presidência da comissão ficará a cargo da juíza auxiliar Myrian Pavan Schenkel, que contará com o apoio dos juízes André Barbosa Guanaes Simões, responsável pela 1ª Vara de Campo Verde, e Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, que atua na 2ª Vara Cível de Barra do Garças. Esses membros exercerão suas funções por um período de dois anos, com possibilidade de renovação do mandato.
O regulamento prevê que qualquer indicação de falta de capacidade identificada durante inspeções ordinárias ou comunicada através de denúncias públicas ou anônimas poderá resultar na abertura de investigação administrativa. O procedimento é de natureza administrativa e não disciplinar, focando exclusivamente em garantir que cada cartório continue prestando bons serviços à população.
Para instauração da investigação, podem ser considerados relatórios de inspeção, denúncias identificadas ou anônimas. Os critérios incluem ausência não justificada do titular no cartório por 30 dias seguidos ou 45 dias intercalados dentro do mesmo trimestre, além de inassiduidade em três convocações oficiais sem justificativa adequada.




