A Justiça de Mato Grosso condenou o cirurgião Samir Kehdi, responsável pela clínica Serviços Médico Hospitalar Ltda., a arcar com indenização de quase R$ 90 mil por prejuízos causados a uma paciente. A sentença foi pronunciada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e divulgada na última semana.
Os fatos da ação envolvem uma mulher que realizou três procedimentos cirúrgicos em junho de 2024: abdominoplastia, lipoaspiração e mastopexia, operação que visa corrigir flacidez e elevar as mamas. O investimento inicial em todos os procedimentos chegou a R$ 40 mil.
Durante o atendimento, a paciente enfrentou várias complicações que comprometeram seu resultado físico e emocional. Conforme sua denúncia, acordou durante a cirurgia em razão de problemas na sedação, recebeu medicamentos com validade expirada no período de recuperação e obteve resultados descritos como "desastrosos", apresentando assimetria nas mamas e cicatrizes consideradas inestéticas.
Buscando resolver os problemas gerados, a mulher foi submetida a uma segunda intervenção cirúrgica na mesma clínica, desembolsando mais R$ 5 mil. Nessa ocasião, relata ter sofrido agressão emocional e verbal do profissional responsável. Apesar dessa nova tentativa de correção, as deformidades pioraram, motivando a paciente a deslocar-se até São Paulo para realizar procedimento reparador com outro especialista.
Na petição inicial, a defesa solicitou ressarcimento total dos gastos relacionados aos problemas enfrentados, incluindo valores pagos pelas cirurgias, passagens aéreas, hospedagem e tratamento em São Paulo, totalizando R$ 131.104,56. Também requereu compensação de R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 30 mil referentes a danos estéticos.
Para fundamentar sua reclamação, a paciente apresentou documentação robusta como comprovantes de pagamento, boletim de ocorrência e diversos comprovantes. O médico e sua clínica, por sua vez, não apresentaram contestação ao processo, resultando na constatação legal de revelia.
Na decisão judicial, a magistrada afirmou estar demonstrado o sofrimento psicológico sofrido pela paciente em consequência da prestação inadequada dos serviços. Segundo a sentença, as circunstâncias ultrapassam simples incômodo e configuram violação verdadeira à dignidade, à saúde psicológica e à autoestima da autora.
Quanto ao pedido de restituição dos R$ 40 mil dispendidos na primeira cirurgia, a juíza considerou que devolver esse valor somado ao custeio da cirurgia corretiva caracterizaria enriquecimento indevido. Em razão disso, negou a devolução solicitada e também rejeitou o reembolso de despesas com deslocamento e hospedagem para São Paulo.
Entretanto, o profissional foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, responsabilizando-se pelos prejuízos psicológicos e físicos ocasionados ao longo de todo o processo.




