A Vara Especializada do Meio Ambiente de Mato Grosso determinou a interrupção dos trabalhos de retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O juiz Bruno D'Oliveira Marques assinou a decisão nesta quinta-feira (9), atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Cuiabá. A medida visa proteger a arborização urbana que estava sendo removida como parte das obras de mobilidade urbana.
O projeto de mobilidade urbana já havia resultado na derrubada de mais de 50 árvores no local, especialmente ipês. Conforme levantamento do Juizado Volante Ambiental (Juvam), de um total de 82 árvores previstas para remoção naquela avenida, 24 já tinham sido cortadas quando o processo entrou na fase de decisão.
O Ministério Público argumentou que a administração municipal vinha autorizando a supressão de árvores adultas sem observar critérios técnicos apropriados. Segundo o órgão, a Prefeitura utilizava apenas dados quantitativos para compensação ambiental, como número de mudas a serem replantadas, ignorando aspectos essenciais como volume de biomassa, extensão da copa e benefícios ambientais que árvores já estabelecidas proporcionam ao ambiente urbano.
O magistrado destacou em sua decisão que Cuiabá enfrenta desafios climáticos únicos entre as capitais brasileiras. A temperatura frequentemente ultrapassa 40°C, colocando a cidade entre aquelas com maior índice de calor urbano no país. Nesse contexto, remover arborização consolidada representa prejuízo direto e imediato à saúde pública e à qualidade de vida dos moradores, com consequências que se prolongarão por muitas décadas.
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, o juiz estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil contra Reginaldo Teixeira, secretário municipal de Obras, se a Prefeitura insistir em prosseguir com os cortes. O magistrado também mencionou exemplos anteriores da inadequação dos critérios utilizados pelo Município, apontando a supressão integral de árvores na Rua Baltazar Navarro, no bairro Bandeirantes, e a retirada de árvores na Fernando Corrêa em frente à Copagaz.
Embora tenha acolhido o pedido para paralisar o corte na avenida em questão, o juiz não deferiu o pedido mais amplo do Ministério Público. O órgão solicitava a suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea em vigor no município, o que o magistrado considerou desproporcional nesta fase processual. Segundo a análise da Justiça, essa medida poderia atingir indiscriminadamente atos administrativos que eventualmente seguiram os critérios técnicos necessários e que possuem licenciamento ambiental regular.




