Na próxima quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai reunir-se para discutir dois importantes projetos voltados à proteção dos cães e gatos no Brasil. As propostas buscam, entre outros objetivos, aumentar as penalidades para crimes de maus-tratos e estabelecer um conjunto de regras para garantir o bem-estar dos animais de estimação.
Um dos projetos em análise, o PL 6.191/2025, propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos. Essa iniciativa define direitos e deveres para tutores, sociedade e poder público, estabelecendo sanções para maus-tratos e outras infrações. Além disso, o texto incentiva a elaboração de políticas públicas destinadas a combater o abuso e o abandono desses animais.
A origem do projeto foi uma sugestão legislativa feita por entidades da sociedade civil ao Senado, que foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relatório da proposta, com parecer favorável, ficou sob responsabilidade do senador Paulo Paim (PT-RS). Em junho, o texto foi discutido em audiência pública, reunindo apoio de representantes governamentais e da sociedade civil. Atualmente, na CCJ, o relator é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Após aprovação na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, por fim, será votada pelo Plenário do Senado.
Na mesma sessão, a CCJ vai analisar o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto PL 4.262/2025, que propõe o aumento das penas para maus-tratos a animais. Hoje, a punição varia de três meses a um ano de detenção, mais multa. Com as alterações, a reclusão poderá ser de 2 a 5 anos, além da multa.
Essa proposta abrange maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou exóticos, incluindo casos de abuso, tratamento cruel, abandono e condições incompatíveis com suas necessidades naturais. A pena aumenta para reclusão de 3 a 6 anos quando o crime envolver situações mais graves, como crueldade excessiva.
O substitutivo também inclui novas tipificações criminais, como negligência nos cuidados básicos, e prevê sanções como a proibição de guarda ou posse de animais pelos condenados, além de restrições profissionais quando houver contato direto com animais.
Além disso, as alterações preveem que a pena será elevada de um terço a metade se o crime causar a morte do animal. O texto também inclui a formação ética de crianças e adolescentes para o respeito à vida animal como um dever dos responsáveis. Entre as sanções indicadas estão serviços comunitários educativos em entidades de proteção animal e multas ajustadas à condição econômica dos infratores.
Tais mudanças modificam dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras legislações, para promover maior proteção e conscientização sobre o tema em todo o país.




