O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Flávio Dino, determinou o afastamento cautelar de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão. O período de afastamento será de 180 dias, conforme decisão divulgada na segunda-feira (17).
A medida está fundamentada em investigações relacionadas ao homicídio do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, ocorrido em São Luís no ano de 2022. Segundo apurado pela Polícia Federal, a morte ocorreu durante uma reunião que discutia a divisão de propinas originarias de contratos públicos fraudados.
Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB) e está no centro de suspeitas envolvendo obstrução de investigações e possíveis crimes financeiros. O ministro Dino ressaltou que uma instituição responsável pelo controle externo não pode ser liderada por pessoa envolvida em investigações de homicídio.
A decisão aponta indícios de que o conselheiro afastado utilizou sua posição no TCE para dificultar a identificação de sua participação nos fatos investigados. As apurações apontam ainda envolvimento em desvio de recursos públicos, recebimento de propinas e fraudes em contratos, beneficiando empresas nas quais ele possui ou possuía participação societária.
Conforme investigações da PF, após o crime, o confesso autor do homicídio, Gilbson César Soares Cutrim Júnior, manteve contatos com Brandão e outros membros da família do governador. Há indícios de promessas de benefícios, incluindo oferecimento de cargos e recursos financeiros, com objetivo de garantir silêncio sobre a participação de agentes públicos nos eventos investigados.
Além da questão do homicídio, existem suspeitas sobre utilizações indevidas de emendas parlamentares para pagamento de propinas e desviamentos de valores provenientes de contratos públicos através de empresas ligadas ao investigado.
A decisão de Dino estabelece medidas rigorosas contra o conselheiro. Entre elas estão a proibição de entrada nas dependências e acesso aos sistemas eletrônicos do TCE-MA, impedimento de participação em eventos institucionais, restrição ao uso de bens e serviços do tribunal e proibição de qualquer comunicação com o governador Carlos Brandão, demais investigados mencionados no processo e membros da família da vítima do homicídio.




