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Juíza se afasta do processo contra executor de advogado Nery

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deixou a condução do caso contra Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de executar o advogado Renato Nery em julho de 2024. A magistrada se declarou suspeita por motivo de foro íntimo, já que também havia se afastado de processo conexo envolvendo o policial militar Heron Vieira. O processo será repassado para um juiz substituto.

(30/03/2026)
Juíza se afasta do processo contra executor de advogado Nery

A primeira vara criminal de Cuiabá perdeu sua juíza titular no caso que envolve o homicídio do advogado Renato Nery. A magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira formalizou seu afastamento da ação contra Alex Roberto de Queiroz Silva em despacho de 23 de março, citando razões de foro íntimo que a impedem de prosseguir julgando o processo.

A decisão de afastamento se justifica pelo fato de que outros processos relacionados ao mesmo caso já haviam motivado a suspeição da juíza anteriormente. O policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, que também confessou participação no homicídio e é apontado como articulador da ação criminosa, teve seu processo conduzido por outro magistrado em virtude da mesma suspeição. Como os casos são conexos, conforme previsto na legislação processual penal, a juíza entendeu apropriado se afastar desta ação também.

O processo será agora conduzido por um juiz substituto que retomará os trabalhos de instrução do caso. Alex Roberto já foi pronunciado ao tribunal do júri em agosto de 2025, enfrentando acusação de homicídio qualificado com múltiplas agravantes. A investigação aponta que ele executou o crime mediante encomenda feita pelo policial militar Heron Vieira.

Além do homicídio qualificado, o tribunal de justiça estadual determinou que Alex Roberto também responda por fraude processual majorada e abuso de autoridade. Os magistrados concluíram que a destruição de evidências, como as roupas e capacete utilizados no dia do assassinato, constitui indício suficiente para apreciar a fraude processual. Quanto ao abuso de autoridade, o tribunal descartou a alegação de que seria improcedente pelo fato de o acusado não ocupar cargo público, destacando que ele teria agido em concurso com agente estatal.

O caso remonta a conflito judicial de anos entre o advogado Renato Nery e um casal de empresários, Julinere Goulart Bentos e César Jorge Sechi. O litígio envolvia reintegração de posse de área que Nery havia recebido como honorários advocatícios por trabalho que desenvolveu por mais de três décadas. Meses antes de sua morte, o advogado obteve vitória judicial que bloqueou arrendamento de mais de dois mil reais em bens dos empresários.

Fonte: Midianews

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