Produtores rurais em Mato Grosso que sofreram prejuízos significativos nos últimos anos têm uma nova oportunidade de regularizar suas dívidas. A Medida Provisória 1.376/2026 autoriza a contratação de linhas de crédito especiais para quem registrou perdas em no mínimo duas colheitas entre 2019 e 2025, com queda acima de 30% na renda bruta esperada.
Os recursos disponibilizados apresentam condições favoráveis: taxas de juros que variam entre 5% e 12% ao ano, prazos de pagamento estendidos até dez anos e limites de financiamento que podem alcançar R$ 8 milhões, conforme a situação específica de cada produtor. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já divulgou um guia técnico para facilitar o entendimento das regras da medida, que foi oficialmente publicada em julho.
Apesar da MP estar em vigência desde essa data, os produtores ainda precisam aguardar alguns procedimentos antes de efetuar as contratações. O Conselho Monetário Nacional precisa regulamentar melhor os detalhes, as instituições financeiras devem definir seus processos internos, e é necessário confirmar a disponibilidade de recursos para esse fim.
Quem deseja aproveitar essa oportunidade deve começar a organizar sua documentação imediatamente. É fundamental reunir contratos originais, extratos bancários, comprovantes de produção, registros de vendas e qualquer documento que demonstre os prejuízos sofridos. Um profissional legalmente habilitado deverá emitir um laudo confirmando as perdas e a redução da renda.
Produtores rurais e cooperativas agropecuárias podem solicitar os financiamentos. As perdas podem estar relacionadas a eventos climáticos extremos, como secas, geadas, granizo, chuvas intensas, inundações ou vendavais, além da queda nos preços dos produtos agrícolas.
Os recursos podem ser utilizados para várias finalidades: liquidar ou reduzir dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também abrangem certas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com pagamento financeiro. Para operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas anteriormente, a negociação anterior deveria ter ocorrido até 31 de maio de 2026, e a dívida precisa estar em dia no momento da contratação.
Para investimentos, podem ser incluídas parcelas vencidas entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, desde que a operação tenha sido contratada antes do fim de 2025. Os critérios de atraso também devem ser cumpridos conforme estabelecido na medida provisória.




