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Lei em SP proíbe acorrentar cães e gatos e prevê multa e prisão

São Paulo sanciona lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos, impondo multas e prisão para infratores. A medida reforça a proteção animal, alinhada à legislação estadual, e estabelece regras claras para o bem-estar dos pets.

Redação Agora Pronto News(04/09/2026)
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Lei em SP proíbe acorrentar cães e gatos e prevê multa e prisão

O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta quarta-feira (2) uma nova lei em São Paulo que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na cidade. Publicada no Diário Oficial, a Lei 18.527/2026 também veda o uso de alojamentos inadequados e coleiras que pressionem o pescoço dos animais.

A regulamentação municipal replica integralmente a Lei Estadual 18.184/2025, sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas, mas reafirma as diretrizes para o município, fortalecendo a proteção dos pets na capital paulista.

A norma define como acorrentamento qualquer restrição da liberdade do animal por correntes, cordas ou objetos semelhantes que impeçam seu livre movimento no espaço disponível. Além disso, considera inadequado qualquer ambiente que ameace a saúde ou vida do cão ou gato, que não tenha espaço apropriado ao seu tamanho ou que desrespeite seu bem-estar.

Em situações temporárias em que não seja possível outro tipo de contenção, o animal pode ser preso a uma corrente do tipo “vaivém”, desde que isso permita sua locomoção mínima.

Quanto às coleiras, elas são permitidas somente se forem adequadas ao porte do animal e não ofereçam risco, proibindo expressamente o uso de enforcadores, que machucam o pescoço.

Quando os animais estiverem contidos, é obrigatório prover água limpa, alimentação e abrigo contra sol, chuva e temperaturas extremas. Também é necessário evitar contato com outros bichos agressivos ou doentes.

As penalidades para quem descumprir essas regras são as previstas na Lei dos Crimes Ambientais, que no caso de maus-tratos a cães e gatos foi reforçada pela Lei Sansão (14.064/2020). As punições podem variar de multa a prisão de 2 a 5 anos, além da proibição de manter a guarda do animal. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena aumenta entre um sexto e um terço.

Para outros animais, incluindo os silvestres, as penas permanecem como detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Especialistas ouvidos destacam que, mesmo sendo uma repetição da legislação estadual, a nova lei municipal tem papel fundamental para orientar agentes de fiscalização da cidade e fortalecer a proteção aos cães e gatos.

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