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Produtores de MT poderão recuperar crédito se área embargada não for analisada em 60 dias

Produtores rurais com áreas embargadas terão acesso ao crédito liberado automaticamente após 60 dias sem resposta do órgão ambiental. Projeto aprovado no Senado prevê suspensão dos efeitos econômicos do embargo, facilitando a regularização da propriedade.

Redação Agora Pronto News(04/09/2026)
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Produtores de MT poderão recuperar crédito se área embargada não for analisada em 60 dias

Produtores rurais em Mato Grosso que solicitarem a regularizar uma área embargada poderão ter o acesso ao crédito liberado automaticamente caso a análise do órgão ambiental demore mais de 60 dias. Essa medida foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (2) e agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 6.531/2025 estabelece que a suspensão dos efeitos econômicos do embargo inclui o fim de restrições que impedem, por exemplo, o financiamento rural, enquanto o pedido de regularização estiver pendente sem resposta dentro do prazo estipulado.

De autoria do senador Sergio Petecão, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, a proposta visa evitar que propriedades fiquem por longos períodos sem poder acessar recursos financeiros devido a embargos ambientais, mesmo quando o produtor já manifestou intenção de resolver as pendências.

É importante destacar que, apesar da suspensão dos efeitos econômicos, o embargo ambiental em si continua ativo. Multas e demais penalidades civis ou criminais permanecem válidas enquanto o processo de regularização estiver em andamento.

O projeto altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais e se aplica especialmente a áreas rurais embargadas por desrespeito às normas do Código Florestal sobre proteção da vegetação.

Para que a suspensão dos efeitos econômicos seja válida, o produtor deverá formalizar o interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental, que terá até 60 dias para avaliar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar um possível acordo ou justificar a impossibilidade de regularização.

Esse termo define as obrigações do produtor, as etapas para reparar danos ambientais, prazos e métodos de acompanhamento. Feito isso, os efeitos que limitam operações financeiras são suspensos enquanto o acordo vigorar.

Caso o produtor descumpra o termo, amplie o impacto ambiental ou reincida na infração, o benefício será revogado, e as restrições voltarão a valer junto com eventuais multas.

Além disso, o projeto obriga a oferta imediata do termo de compromisso no momento em que forem aplicadas multas ou embargos, prevenindo longas esperas para os produtores que buscam regularizar suas propriedades.

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