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Ex-diretora da Saúde é condenada por desviar R$ 335 mil para jogos online

A ex-diretora financeira da Fundação Municipal de Saúde de Mirassol D'Oeste foi condenada por improbidade administrativa após desviar R$ 335 mil para sustentar vício em jogos de apostas online. A Justiça determinou o ressarcimento integral do valor e aplicação de multa, além da suspensão dos direitos políticos por 7 anos.

Redação Agora Pronto News(01/09/2026)
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Ex-diretora da Saúde é condenada por desviar R$ 335 mil para jogos online

Uma ex-diretora administrativa e financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, localizada em Mirassol D'Oeste (a cerca de 300 km de Cuiabá), foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa após confirmar o desvio de mais de R$ 335 mil dos cofres públicos.

Conforme decisão assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo da 1ª Vara da cidade, a ré realizou transferências ilegais dos recursos da instituição para suas contas pessoais e ainda adulterava extratos bancários para esconder as movimentações financeiras. Além de ter que devolver integralmente os valores desviados, ela terá que pagar uma multa civil equivalente ao montante desviado.

Durante o processo, a ex-diretora admitiu as transferências, mas alegou falhas na fiscalização da Fundação e afirmou que usou o dinheiro para alimentar um vício em jogos de apostas online, como o chamado "Jogo do Tigrinho". Ela também demonstrou interesse em ressarcir o valor.

O juiz ressaltou que as provas indicam que a conduta da ex-diretora foi intencional e sistemática, ocorrendo ao longo de quase dez meses. Ele destacou que o vício em jogos pode explicar a motivação, mas não justifica o ato ilícito, principalmente porque foram utilizados artifícios para ocultar as operações ilegais.

A sentença inclui a devolução dos R$ 335.651,72 aos cofres da Fundação, pagamento de multa civil de igual valor, suspensão dos direitos políticos por sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios também por esse período.

O pedido do Ministério Público para que a ré pagasse uma indenização por danos morais coletivos, no valor de pelo menos R$ 170 mil, foi rejeitado por não se comprovar ofensa grave aos valores coletivos como a moralidade administrativa ou a confiança da sociedade no órgão público.

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