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Ex-comendador João Arcanjo recebe livramento condicional e tem penas extintas

João Arcanjo Ribeiro, ex-comendador de 75 anos, conquistou o livramento condicional em Mato Grosso e teve três condenações extintas, somando 19 anos e 4 meses. A sentença, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, destaca o cumprimento de mais de 23 anos de pena e bom comportamento do réu.

Redação Agora Pronto News(16/09/2026)
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Ex-comendador João Arcanjo recebe livramento condicional e tem penas extintas

A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, encerrando três processos que totalizavam 19 anos e quatro meses de prisão. A decisão, publicada na última quarta-feira (16), foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

O benefício foi concedido após a defesa de Arcanjo, representada pelo advogado Paulo Fabrinny, solicitar o reconhecimento de indultos previstos tanto em decreto presidencial de 2011 quanto no indulto etário de 2022. Com isso, buscava-se o livramento condicional para o ex-comendador.

O Ministério Público Estadual (MPE) argumentava que uma condenação federal adicional por lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e dois meses, obrigaria Arcanjo a retornar à prisão. Contudo, a magistrada considerou tal pedido prejudicado, ressaltando que o acusado já atendia aos critérios para a liberdade condicional.

Segundo a sentença, Arcanjo começou a cumprir suas penas em 11 de abril de 2003, acumulando mais de 23 anos de cumprimento efetivo, superando os 16 anos, oito meses e 20 dias exigidos para essa concessão. A juíza também destacou que nos últimos anos não houve registro de faltas graves ou descumprimento das condições legais pelo ex-comendador, que estava desde outubro de 2020 em regime aberto.

Entre as condições para manter a liberdade condicional, Arcanjo deverá comparecer trimestralmente à Fundação Nacional do Adolescente (Funac) para informar suas atividades e residência, não mudar de comarca sem autorização, não sair do país sem permissão judicial, abster-se de portar armas e evitar novas infrações.

A juíza ainda declarou extintas as penas privativas de liberdade e multas relacionadas a três processos penais em que Arcanjo havia sido condenado – 11 anos e quatro meses, cinco anos e três anos, totalizando 19 anos e quatro meses.

A decisão acolheu o pedido da defesa para reconhecer o indulto, baseado no Decreto Presidencial nº 7.648/2011, ressaltando que Arcanjo cumpriu a fração da pena exigida pela norma para sua situação.

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