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Cuiabá: Trabalhadora grávida é demitida por apresentar atestados falsos

Uma funcionária em Cuiabá foi demitida por justa causa após ser comprovado que cinco atestados médicos apresentados para justificar faltas eram falsificados. A Justiça do Trabalho confirmou que essa conduta configura falta grave, rejeitando também o pedido de estabilidade gestante.

Redação Agora Pronto News(há 4 dias)
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Cuiabá: Trabalhadora grávida é demitida por apresentar atestados falsos

Em Cuiabá, uma trabalhadora gestante foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso após falsificar cinco atestados médicos usados para justificar ausências no trabalho. A decisão foi assinada pelo juiz Juliano Girardello, responsável pela 5ª Vara do Trabalho local.

A profissional atuava em uma empresa terceirizada que presta serviços de limpeza às escolas municipais e recebeu demissão por justa causa no final de 2025. Ela entrou com um recurso no Judiciário alegando que sua dispensa foi injusta, defendendo que as faltas se deram por necessidades médicas relacionadas à gravidez.

No processo, pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego. Porém, a empresa sustentou que a dispensa foi adequada, já que a confiança necessária para manter o vínculo foi rompida pela conduta da funcionária.

O trabalho analisado no caso indicou que entre setembro e outubro de 2025, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos: quatro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul - Pascoal Ramos e um da Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza. Ela negou que os documentos tivessem sido falsificados, alegando interpretações equivocadas da empresa.

O juiz enviou ofícios às unidades de saúde para verificar a autenticidade dos atestados. As respostas oficializadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá indicaram que os atestados não correspondiam aos registros. A UPA Pascoal Ramos informou que não emitiu o atestado na data apresentada, e a USF Jardim Fortaleza confirmou que não havia registro do atendimento médico citado no documento, apenas um registro de enfermagem.

Diante das evidências, o magistrado concluiu que usar documentos falsificados para justificar ausência e continuar recebendo o salário sem trabalhar caracteriza falta grave, justificando a dispensa por justa causa. Além disso, a proteção dada às gestantes não se aplica quando há comprovação de má conduta grave.

O juiz também registrou litigância de má-fé, observando que a trabalhadora contestou judicialmente o caso, mesmo após a constatação da falsificação.

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