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Caminhoneiro alcoolizado é liberado após pagar fiança

O motorista que dirigiu embriagado e provocou queda de duas carretas do Viaduto do Industriário em Cuiabá foi solto após pagar fiança arbitrada pela Justiça. O acidente ocorreu na BR-364 e deixou duas pessoas feridas. O teste do bafômetro comprovou alcoolemia acima do permitido.

Redação Agora Pronto News(10/07/2026)
Caminhoneiro alcoolizado é liberado após pagar fiança

A Justiça de Cuiabá determinou a soltura de José Antônio de Oliveira, caminhoneiro preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e provocar um grave acidente na BR-364. O motorista pagou a fiança determinada pelo tribunal e deixou a Central de Flagrantes em liberdade.

A decisão foi tomada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0. Em sua sentença, a magistrada confirmou a validade da prisão em flagrante e aprovou o valor da fiança estabelecido, que já havia sido quitado pelo acusado. A juíza ressaltou que todos os procedimentos foram realizados conforme a lei.

O incidente ocorreu na manhã de quarta-feira (8) no Viaduto do Industriário. De acordo com investigações da Polícia Rodoviária Federal, José Antônio tentava realizar uma ultrapassagem com sua carreta graneleira quando colidiu lateralmente com um caminhão-tanque. O impacto foi tão violento que ambos os veículos despencaram da estrutura, atingindo a via marginal norte.

Um veículo Chevrolet Onix também foi envolvido na sequência de colisões e arremessado contra o guard-rail. O caminhão-tanque, após cair, ainda atingiu duas unidades tratoras estacionadas em um pátio de empresa nas proximidades da rodovia.

Duas passageiras que viajavam no caminhão-tanque sofreram ferimentos e foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela concessionária Nova Rota do Oeste. Os condutores das carretas não apresentaram lesões. As vítimas foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

O teste do bafômetro realizado logo após o acidente apontou 1,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido, confirmando embriaguez ao volante. Este resultado caracteriza crime de trânsito, o que justificou a prisão imediata do motorista na cena do acidente.

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