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TRE-MT mantém prefeito e vice no cargo após rejeitar recurso do PSD

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou o recurso apresentado pelo PSD que tentava cassar o prefeito de Planalto da Serra e seu vice-prefeito. A corte considerou que não havia provas robustas de captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico.

Redação Agora Pronto News(23/07/2026)
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TRE-MT mantém prefeito e vice no cargo após rejeitar recurso do PSD

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso decidiu manter os mandatos do prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho (União Brasil), e do vice Marcos Antonio Sampaio Rodrigues (PL). A decisão partiu da presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, que recusou o recurso especial do Partido Social Democrático.

O PSD tentava levar a questão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrotar a primeira decisão do tribunal regional. A ação trabalhava com a denúncia de irregularidades na campanha eleitoral municipal de 2024, incluindo gastos não contabilizados e distribuição de combustível para eleitores.

Segundo a legenda, faltaram registros de despesas equivalentes a aproximadamente 12% do teto de gastos permitido. O partido argumentava que essas falhas eram graves o bastante para justificar tanto a perda dos cargos quanto a inelegibilidade dos dois políticos. Ainda apresentou uma estratégia jurídica conhecida como "teoria do mosaico probatório", que defende que múltiplos indícios juntos podem comprovar irregularidades mesmo quando isolados parecem frágeis.

Na análise do recurso, Serly Marcondes apontou que a decisão anterior do TRE-MT foi clara: não existem comprovações sólidas de que votos foram captados ilegalmente ou que poder econômico foi abusado. A corte examinou depoimentos colhidos durante o processo e concluiu que os combustíveis distribuídos não foram diretamente ligados à promessa ou troca por votos. Quanto às acusações de compra direta de votos, o tribunal considerou que vinham apenas de declarações de uma pessoa interessada no resultado e com clara animosidade contra uma das investigadas.

A magistrada reforçou ainda que simples desaprovação de contas eleitorais não autoriza sozinha a cassação de mandatos. Para isso acontecer, é necessário comprovar que ocorreu abuso de poder capaz de afetar a confiabilidade do resultado. A decisão sublinhou que os eleitos venceram a eleição com grande margem de vantagem, sem que se demonstrasse qualquer efeito relevante das falhas encontradas no número final de votos.

A negação do recurso também se apoiou em regras processuais. Segundo a Súmula 24 do TSE, recursos especiais não podem reanalisar as provas já examinadas, o que seria necessário para acolher o argumento do PSD. Além disso, a Súmula 30 estabelece que quando o tribunal regional está alinhado com o entendimento do tribunal superior, o recurso não pode prosseguir. Esse foi exatamente o caso, confirmando a jurisprudência consolidada do TSE.

Com essa decisão, o prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho e o vice Marcos Antonio Sampaio Rodrigues permanecem em seus cargos até o final do mandato, e todas as tentativas do PSD para cassar os mandatos foram encerradas nesta instância.

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