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TRE determina remoção de vídeo de blogueiro contra Mauro Mendes

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ordenou que o blogueiro Marco Polo Pinheiro remova um vídeo que continha acusações infundadas contra o pré-candidato ao Senado Mauro Mendes. A decisão estabelece multa diária de R$ 1.621 caso o conteúdo não seja deletado em 24 horas, além de proibir publicações similares no futuro.

Redação Agora Pronto News(22/07/2026)
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TRE determina remoção de vídeo de blogueiro contra Mauro Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o blogueiro Marco Polo Pinheiro, conhecido como Popó Pinheiro, remova imediatamente um vídeo publicado em redes sociais que apresentava alegações falsas de irregularidades contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes.

De acordo com a decisão do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Flávio Fraga e Silva, o conteúdo deve ser excluído no prazo máximo de 24 horas. O não cumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo. A decisão completa está disponível para consulta nos registros do tribunal.

O blogueiro, que é irmão do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e mantém um blog na internet, também recebeu orientação judicial para não publicar conteúdos similares que ataquem a imagem do pré-candidato. Futuras violações desta determinação poderão resultar em penalidades adicionais a serem aplicadas conforme o caso.

No vídeo censurado, Popó Pinheiro relacionava Mendes a episódios polêmicos envolvendo a instituição financeira Banco Master e a operadora de telefonia Oi. O conteúdo alegava ainda que parentes do político teriam recebido benefícios financeiros nessas situações. Contudo, as acusações já foram averiguadas e descartadas pelas autoridades competentes e pela estrutura do Poder Judiciário.

O magistrado fundamentou sua decisão argumentando que a publicação transcendeu os limites constitucionais da liberdade de expressão e configurou violação direta das normas que regulam a propaganda eleitoral. Na sentença, o juiz destacou que o material atingiu a honra e reputação do pré-candidato e de seus familiares, funcionando como campanha negativa implícita, além de imputar-lhe a prática de atos ilícitos relacionados à corrupção administrativa.

A ação foi instruída com base nas responsabilidades de todas as partes envolvidas em processos eleitorais de manterem seus discursos dentro do permitido pela legislação. A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a manutenção da integridade do processo democrático e a proteção dos direitos políticos e pessoais dos candidatos em Mato Grosso.

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