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MP Eleitoral rejeita ação de Fávaro contra sites por cobertura jornalística

O Ministério Público Eleitoral considerou legítima a cobertura dos sites MidiaNews, Folha Max e Isso É Notícia sobre ação judicial envolvendo o senador Carlos Fávaro. O órgão afastou a acusação de propaganda eleitoral antecipada negativa e destacou a proteção da liberdade de imprensa.

Redação Agora Pronto News(04/08/2026)
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MP Eleitoral rejeita ação de Fávaro contra sites por cobertura jornalística

O Ministério Público Eleitoral avaliou e decidiu pela improcedência da representação feita pelo senador e pré-candidato Carlos Fávaro (PSD) contra os portais MidiaNews, Folha Max e Isso É Notícia. A contestação ocorreu após a publicação de reportagens que informavam uma ação judicial movida por uma pesquisadora contra o parlamentar.

Nos textos veiculados, a autora da ação alegava a Fávaro supostas irregularidades trabalhistas e pressão psicológica durante uma pesquisa de campo em Cuiabá. O senador afirmava que as matérias continham informações falsas e configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa, além de solicitar direito de resposta, remoção dos conteúdos e aplicação de multas aos veículos.

Entretanto, o parecer do procurador regional eleitoral auxiliar, Ricardo Pael Ardenghi, destacou que as reportagens mantiveram caráter estritamente informativo, limitando-se a divulgar os fatos expostos na petição inicial da ação judicial, o que está amparado pela Constituição e pela liberdade de imprensa.

O MP Eleitoral também ressaltou que o pedido de direito de resposta não poderia ser avaliado, pois foi apresentado fora do prazo legal previsto para esse recurso no contexto eleitoral. Ademais, não foram identificados elementos que configurassem pedido explícito para não votar no candidato, ofensas à honra, ou divulgação de informações comprovadamente falsas, requisitos essenciais para enquadrar a situação como propaganda antecipada negativa conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O órgão frisou ainda que a alegação do senador de que eventual responsabilidade caberia ao partido PSD ou a terceiros será analisada no âmbito da justiça comum, e que não se pode considerar como falsidade notícias pautadas em processos judiciais em andamento. Por fim, reiterou a importância da intervenção mínima da Justiça Eleitoral sobre a circulação de notícias envolvendo agentes públicos, desde que não haja dolo ou culpa grave por parte dos veículos de comunicação.

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