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Justiça Eleitoral obriga vereador de Cuiabá a remover vídeo com falso conteúdo sobre Pivetta

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a remoção de vídeo postado pelo vereador Daniel Monteiro que distorceu declaração do candidato Otaviano Pivetta. A publicação atribuía incorretamente uma fala sobre pessoas neurodivergentes, alterando o contexto do debate eleitoral.

Redação Agora Pronto News(26/08/2026)
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Justiça Eleitoral obriga vereador de Cuiabá a remover vídeo com falso conteúdo sobre Pivetta

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ordenou que o vereador Daniel Monteiro, de Cuiabá, retire do Instagram um vídeo que apresentou informações falsas sobre o candidato à reeleição ao governo do estado, Otaviano Pivetta. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva.

No vídeo, o vereador declarou equivocadamente que Pivetta questionou seu adversário Wellington Fagundes sobre políticas para “pessoas neurodivergentes”, sugerindo que Wellington associaria neurodivergência ao uso de drogas. A coligação “Coração da Gente”, formada pelos partidos MDB, PL, Novo e Federação Renovação Solidária, que apoia Wellington, apresentou a representação contra o vídeo alegando que houve distorção do que foi realmente dito em debate na Rádio Centro América FM.

Segundo a ação, Pivetta usou o termo “pessoas neurodependentes” durante o debate, e não “neurodivergentes”. O juiz destacou que essa diferença não é apenas terminológica, pois altera o significado da fala e pode induzir os eleitores a erro. A transcrição oficial do debate e o material audiovisual apresentados confirmam que a pergunta tratou de apoio a pessoas neurodependentes, que possui outro sentido.

Além disso, o magistrado levou em consideração o alcance do vereador nas redes sociais, que conta com mais de 20 mil seguidores, e o período próximo às eleições de 2026, quando divulgações falsas podem ter impacto maior. Foi determinado que Daniel Monteiro remova o vídeo dentro de 24 horas e se abstenha de divulgar novamente o conteúdo incorreto, sob pena de multa diária de um salário mínimo por até 15 dias caso descumpra a ordem.

Essa medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a veracidade das informações durante o processo eleitoral, evitando desinformação que possa comprometer a escolha dos eleitores em Mato Grosso.

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