A Justiça de Mato Grosso aplicou uma condenação severa contra três criminosos pela morte de Marciano Alves de Senna em Tangará da Serra. Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram condenados pelo Tribunal do Júri a uma soma total superior a 91 anos de prisão, após julgamento realizado na quinta-feira (9).
Os crimes incluem homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. O Conselho de Sentença acolheu completamente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo a participação dos acusados em todos os delitos conexos.
De acordo com as investigações, os três condenados invadiram a casa da vítima na noite de 24 de maio de 2024, acompanhados por dois adolescentes. No interior da residência, renderam a esposa e a enteada de Marciano, restringindo sua liberdade e roubando uma motocicleta e celulares. O grupo praticou os crimes utilizando armas de fogo e contando com a participação de menores de idade.
A situação agravou-se quando Marciano foi retirado de sua casa e levado a uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata. Ali, foi submetido a um chamado 'tribunal do crime', prática criminosa onde facções julgam e executam suas sentenças paralelamente ao sistema judiciário legal.
Durante esse processo ilegal, a vítima foi torturada severamente. Teve uma das orelhas cortada, sofreu múltiplos golpes de faca e faleceu em consequência da violência aplicada. As investigações apontam que o homicídio estava inserido em um contexto de disputas entre gangues pelo controle do tráfico de drogas na região.
Os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri, apresentaram argumentação que evidenciou a atuação coordenada do grupo criminoso, o modus operandi utilizado e a gravidade extrema das ações praticadas.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi perpetrado por motivo torpe, usando meios cruéis e com emprego de recursos que impediram qualquer defesa da vítima. A sentença também destacou a elevada culpabilidade dos envolvidos e o premeditado planejamento das ações criminosas.
O magistrado ressaltou em sua decisão que este julgamento representa uma resposta contundente das instituições democráticas contra os chamados 'tribunais do crime', operações ilegais que nenhuma facção criminosa possui legitimidade para conduzir.




