O empresário Sérgio da Silva Cordeiro, conhecido popularmente como o 'cobrador do chicote' por sua participação em um grupo que ameaçava devedores em Cuiabá, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do crime de tráfico de drogas. A sentença, divulgada no dia 4 de agosto, foi unânime e confirmada pela Terceira Câmara Criminal após recurso da defesa.
Sérgio havia sido preso em 21 de fevereiro de 2025 depois que a Polícia Militar encontrou drogas em uma casa supostamente abandonada em frente à distribuidora que ele administra. A PM indicou que o local era utilizado para estocar entorpecentes pertencentes ao empresário. Porém, a defesa contestou a legalidade da operação, apontando irregularidades como violação de domicílio e falhas na prisão em flagrante.
Ao reavaliar o caso, o desembargador relator Gilberto Giraldelli observou que, embora houvesse depoimentos policiais e apreensão das drogas, faltavam provas diretas que ligassem os entorpecentes a Sérgio. Documentos apreendidos na residência indicavam relação com o estabelecimento comercial do empresário, mas não houve perícia na escrita nem exames que comprovassem autoria ou envolvimento.
Além disso, o magistrado criticou a ausência de relatórios de inteligência e monitoramento prévios relacionados à operação, o que fragilizou ainda mais a acusação. Outro detalhe apontado foi a discrepância entre as datas registradas: as drogas foram apreendidas em 19 de fevereiro, enquanto a prisão de Sérgio ocorreu dois dias depois.
"Forçoso reconhecer que o conjunto probatório não é suficiente para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas", concluiu o relator.
Sérgio se tornou conhecido em Mato Grosso após ser alvo da Operação Piraim em 2023, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá. As investigações indicaram que ele e outros envolvidos eram contratados para cobrar dívidas, chegando a usar ameaças com chicote para garantir o pagamento de R$ 210 mil, recebendo comissões pelo valor recuperado.
O caso chamou a atenção do público regional, mas com o novo julgamento fica claro que não houve evidências suficientes para vinculá-lo ao crime de tráfico.




