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STJ mantém empresário de MT na prisão por morte de bancária

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima em Rondonópolis, em janeiro de 2023. O marido da juíza Maria das Graças Gomes da Costa continua preso enquanto aguarda novo julgamento após anulação da pronúncia pelo TJ-MT.

Redação Agora Pronto News(07/07/2026)
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STJ mantém empresário de MT na prisão por morte de bancária

A corte superior brasileira manteve a decisão que conserva o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão encarcerado. O homem é investigado pela morte da profissional do setor bancário Leidiane Souza Lima, ocorrida em janeiro de 2023 na cidade de Rondonópolis, distante 215 quilômetros de Cuiabá.

O ministro Luis Felipe Salomão assinou a deliberação que foi divulgada na terça-feira. Antenor é cônjuge da magistrada Maria das Graças Gomes da Costa, que atua na Vara de Proteção à Infância e Adolescência do município e encontra-se afastada de suas funções judiciais.

A equipe jurídica do acusado solicitou a revogação da prisão argumentando atraso excessivo no andamento processual. Conforme relataram os profissionais de defesa, o detido permanecia encarcerado por mais de dez meses sem receber uma decisão válida de pronuncia que o encaminhasse ao julgamento popular.

Durante o mês de junho do presente ano, a Corte de Justiça mato-grossense revogou anteriormente a decisão que o havia pronunciado para apresentação perante júri. O colegiado de desembargadores tomou essa ação de forma consensual, reconhecendo que houve prejuízo ao direito de defesa durante o desenvolvimento do procedimento criminal. Em consequência, determinaram que a ação retornasse ao ponto anterior ao erro detectado.

Diante da falta de uma nova decisão de pronuncia, a defesa alegou constrangimento indevido e argumentou que a detenção preventiva superou o período de noventa dias fixado para sua reavaliação obrigatória. Com isso, solicitaram a eliminação dessa medida de segurança.

O ministro rejeitou a demanda. Segundo sua fundamentação, por estar o pedido de medida liminar ainda pendente de apreciação pelo tribunal estadual, incide a Súmula 691 da Corte Suprema Federal, que impede que cortes superiores processem habeas corpus quando há decisão ainda não examinada pela instância originária.

O magistrado também reforçou que identificou irregularidade ostensiva ou situação excepcional que autorizasse afastar as normas da súmula e apreciar imediatamente a solicitação.

De acordo com investigações policiais, Leidiane Souza Lima e Antenor Alberto de Matos Salomão mantiveram relação amorosa paralela, da qual resultou o nascimento de uma filha. A profissional foi encontrada morta na manhã de 27 de janeiro de 2023, no bairro São Jorge, quando se deslocava para seu local de trabalho. Segundo relatos, foi surpreendida por um indivíduo que usava equipamento protetor de cabeça.

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