A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, regime semiaberto diferenciado. A sentença refere-se aos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema que envolvia concessões de incentivos fiscais e benefícios administrativos ao grupo Marfrig/Pampeano.
Além da pena de prisão, Silval terá que arcar com a indenização de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada após o processo, iniciado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ser transferido ao STJ por mudança de interpretação quanto ao foro por prerrogativa de função. O tribunal reconheceu que os delitos ocorreram durante o mandato do ex-governador, vinculados ao exercício do cargo.
Após a chegada dos autos ao STJ, a ação penal foi dividida: Silval segue réu neste tribunal, enquanto os demais acusados - Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Luiz Roberto Firmino da Silva, Marcos Antonio Molina dos Santos, Karla Cecília de Oliveira Cintra e Rafael Yamada Torres - responderão na Justiça estadual.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou pedido da defesa para concessão de perdão judicial, fundamentando que este benefício não fazia parte do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador. Além disso, ela ressaltou o papel central de Silval no esquema e a ausência de provas novas trazidas por ele.
Junto à pena de prisão e à indenização, foi imposta a multa correspondente a 225 dias-multa, calculada a partir do valor do salário mínimo vigente em dezembro de 2015. Durante o cumprimento ou até extinção das penas, Silval está proibido de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo.
O esquema criminoso envolvia a concessão de vantagens tributárias e administrativas para as empresas do grupo Marfrig/Pampeano em troca do pagamento de propina no montante de R$ 3,45 milhões, entre 2010 e 2015. Em depoimento, o ex-governador admitiu ter recebido os valores indevidamente e revelou que parte do dinheiro foi destinada ao caixa de pós-campanha, usado para cobrir despesas eleitorais não declaradas, além do pagamento de um "mensalinho" a deputados estaduais.




