Um policial civil aposentado foi liberado da prisão nesta quinta-feira (9) pela Justiça de Mato Grosso, mas com importantes restrições. O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que Luciano Testa não pode mais entrar no Condomínio Ilha dos Açores, localizado no bairro Cidade Alta, onde ocorreu uma agressão contra um vizinho de 62 anos.
O incidente aconteceu em 11 de junho dentro do elevador do prédio e foi registrado pelas câmeras de segurança. Testa permanecia detido desde 27 de junho, quando a polícia o prendeu em flagrante pela agressão. A decisão judicial revelou que a violência teve consequências sérias: a vítima e sua família se mudaram para outro estado, abandonando suas residências no local.
Ao avaliar o caso, o magistrado reconheceu que a saída da vítima do condomínio reduziu o risco imediato de novos crimes. No entanto, o juiz manteve várias restrições contra o policial aposentado. Entre as medidas está a proibição de se aproximar a menos de 300 metros da vítima e de sua esposa, além da vedação de qualquer contato, físico ou eletrônico.
O acusado também ficou impedido de se afastar de Cuiabá sem autorização judicial e deve comparecer mensalmente ao tribunal. Outro ponto importante é que Luciano não pode portar armas de fogo, devendo entregá-las ao Judiciário em 48 horas. Qualquer descumprimento das medidas resultará na revogação imediata de sua liberdade.
O Ministério Público Estadual havia pedido a manutenção da prisão preventiva, argumentando que a mudança forçada da vítima demonstrava a gravidade da agressão e indicava que o agressor havia coagido cidadãos a abandonarem seus lares. A promotoria também apontava a repercussão negativa do caso na mídia como agravante.
Na sentença, o juiz rejeitou esse argumento, enfatizando que a decisão judicial não pode se deixar influenciar pelo clamor público ou pela cobertura jornalística. Ele ressaltou que Luciano se apresentou voluntariamente à polícia, o que foi considerado um aspecto positivo. O magistrado também foi firme ao afirmar que a pressão mediática não justifica a manutenção de uma prisão preventiva, pois isso descaracterizaria a função imparcial da Justiça.




