A mãe envolvida no acidente que resultou na morte de seu bebê de 6 meses foi liberada pela Justiça de Mato Grosso neste domingo (12). Leiliane Souza da Silva recebeu autorização para responder em liberdade pelo processo, conforme decisão da juíza plantonista Marília Augusto de Oliveira Plaza.
O sinistro ocorreu na noite de sábado (11) em Nova Mutum, distante 242 quilômetros de Cuiabá. De acordo com registros da Polícia Militar, Leiliane conduzia um Volkswagen Gol quando ultrapassou a preferencial em um cruzamento e bateu frontalmente com uma van Mercedes-Benz Sprinter. O impacto foi tão severo que o bebê sofreu traumatismo craniano grave, sendo levado imediatamente para atendimento hospitalar, mas não sobreviveu aos ferimentos.
Na avaliação do caso, a magistrada considerou que Leiliane não possui antecedentes criminais, mantém residência fixa e possui laços familiares consolidados no município de Nova Mutum. Por esses motivos, a juíza entendeu que não há justificativas para mantê-la presa preventivamente, uma vez que não existem indícios concretos de risco de fuga ou possibilidade de cometimento de novos crimes.
Apesar de conceder a liberdade, a magistrada foi enfática ao apontar as circunstâncias agravantes do ocorrido. Leiliane não possuía Carteira Nacional de Habilitação válida para dirigir, desrespeitou completamente a sinalização de preferência no cruzamento e, conforme constatado por exame de alcoolemia, havia consumido bebida alcoólica antes de entrar no veículo.
Como compensação pela gravidade do delito — homicídio culposo de criança, direção sem habilitação e condução sob efeito de álcool — a juíza impôs medidas cautelares rigorosas. Entre as obrigações estão a participação obrigatória em todas as audiências e atos processuais, além da manutenção de cadastro atualizado com endereço residencial e contato telefônico.
A decisão judicial reconhece a seriedade dos fatos ocorridos em Nova Mutum, fundamentando-se na necessidade de garantir tanto a correta aplicação da lei penal quanto o andamento adequado da instrução processual, sem que seja necessária a manutenção da prisão preventiva neste momento.




