Agora Pronto News
Polícia

Juiz mantém prisão de pecuarista acusado de feminicídio em Confresa

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um pecuarista acusado de matar sua companheira a facadas em Confresa. Durante audiência de custódia, o juiz considerou a gravidade do crime e rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do réu.

Redação Agora Pronto News(07/07/2026)
Gerar PDF
Juiz mantém prisão de pecuarista acusado de feminicídio em Confresa

A Comarca de Porto Alegre do Norte decidiu manter o pecuarista José da Cruz Evangelista preso preventivamente, acusado de cometer feminicídio contra sua companheira Daiany Rodrigues de Souza, de 33 anos. O crime aconteceu na madrugada do sábado (4) no município de Confresa, localizado a 1.160 quilômetros de Cuiabá.

O juiz substituto Felipe Barthon Lopez presidiu a audiência de custódia no domingo (5), analisando todos os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo. A decisão reafirmou a necessidade da manutenção da medida cautelar contra o acusado.

Conforme relatos, o casal estava consumindo bebidas em um bar que funcionava também como residência, no bairro Jardim Planalto. Após verificar uma transferência de R$ 1 mil em seu aplicativo bancário, José questionou a companheira sobre o dinheiro movimentado. Em seguida, sacou uma faca e começou a ameaçá-la.

O proprietário do estabelecimento tentou intervir para evitar a agressão, mas recebeu um golpe de faca no braço esquerdo. Após isso, o acusado perseguiu a vítima até um quarto, onde a esfaqueou múltiplas vezes nas costas. Daiany faleceu ainda no local.

Após cometer o crime, o pecuarista fugiu e permaneceu desaparecido por algumas horas. A Polícia Civil requereu a prisão preventiva, que foi autorizada por um juiz plantonista. Posteriormente, o acusado se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia de Confresa.

Durante a audiência, o magistrado identificou uma irregularidade: o auto de prisão em flagrante foi considerado ilegal, pois o acusado já não estava em situação de flagrância quando foi preso, mas sim sendo conduzido conforme mandado preventivo já expedido. O juiz determinou o relaxamento dessa documentação.

Apesar dessa falha processual, a prisão preventiva foi mantida. O Ministério Público argumentou pela continuidade da detenção, enfatizando a gravidade do feminicídio praticado pelas costas e a postura de indiferença demonstrada pelo investigado durante a audiência.

A defesa solicitava a liberdade do cliente, alegando que ele é réu primário, idoso e se apresentou voluntariamente após conhecer a ordem judicial. O magistrado, contudo, considerou que a gravidade concreta dos fatos, a materialidade do crime e os indícios de autoria justificam a manutenção da prisão.

Comentários

Deixe seu comentário

0/1000

Seu comentário será publicado após aprovação editorial.

Leia também