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Empresário de Cuiabá segue foragido após TJ negar revogação de prisão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do empresário Maike Koseki de Capua, investigado por ameaçar delegado durante operação contra crime organizado. O acusado continua foragido desde terça-feira e sua defesa alegava que as ameaças eram apenas desabafos sem fundamento.

Redação Agora Pronto News(18/07/2026)
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Empresário de Cuiabá segue foragido após TJ negar revogação de prisão

A Corte de Justiça mato-grossense rejeitou o pedido do empresário Maike Koseki de Capua, 41 anos, para revogar sua prisão preventiva. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17) pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que mantém a custódia do investigado pela Operação Autoritas.

Maike está sendo procurado pela polícia desde terça-feira (14), quando não foi encontrado durante a execução do mandado de prisão. As acusações incluem coação processual e ameaça contra o delegado que coordena as investigações que resultaram em seu indiciamento por integração em organização criminosa.

Conforme apuração da Polícia Civil, após se tornar réu, o empresário teria monitorado sistematicamente a rotina do delegado, incluindo movimentações de sua esposa, filho e outros membros da família. O objetivo alegado seria intimidar a autoridade policial e prejudicar o processo penal em andamento contra ele.

A defesa do empresário apresentou recurso na Corte argumentando que as falas atribuídas a Maike representavam apenas reações emocionais e indignação, sem propósito de ameaçar ninguém. Também foi requerido que a prisão fosse substituída por medidas cautelares alternativas, destacando que o cliente não possui antecedentes criminais e mantém residência no estado.

A desembargadora, porém, entendeu que existe fundamentação suficiente para manter a prisão. Em sua análise, Juanita destacou que as investigações revelam condutas de rastreamento sistemático da autoridade responsável pela operação. Testemunhas e vítimas confirmaram que o empresário buscou conhecer o endereço residencial do delegado e sua rotina familiar, além de fazer declarações com potencial claramente intimidatório.

Segundo a magistrada, embora a defesa classifique as manifestações como simples desabafos, elas possuem características de intimidação. A decisão se baseia no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece requisitos para prisão preventiva, e considerou que o comportamento do acusado indica risco de evasão, reforçando a necessidade da medida para garantir a aplicação da lei penal.

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